O Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI), é uma resposta social de base comunitária, com uma regulamentação centrada na promoção da autonomia, da vida independente, da qualidade de vida, da valorização pessoal, profissional e da inclusão social, em concretização dos princípios e valores preconizados em instrumentos legislativos nacionais e internacionais, nomeadamente na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O CACI tem como destinatários/as as pessoas com deficiência, com idade igual ou superior a 18 anos, que não possam por si só, temporária ou permanentemente, dar continuidade ao seu percurso formativo ou exercer uma atividade profissional, ou ainda que se encontrem em processo de inclusão socioprofissional, designadamente entre experiências laborais.
O Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão é “o equipamento destinado a desenvolver atividades ocupacionais para pessoas com deficiência, visando a promoção da sua qualidade de vida, possibilitando um maior acesso à comunidade, aos seus recursos e atividades e que se constituam como um meio de capacitação para a inclusão, em função das respetivas necessidades, capacidades e nível de funcionalidade” (Portaria n.º 70/2021, de 26 de março).
a) Idade igual ou superior a 18 anos;
b) Pessoa com deficiência que não possa, por si só, temporária ou permanentemente, dar continuidade ao seu percurso formativo ou exercer atividade profissional;
c) Pessoa que se encontra em processo de inclusão socioprofissional, designadamente entre experiências laborais.
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Atividade na Quinta Pedagógica (Braga) |
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Atividade de olaria |
São objetivos do CACI:
- Criar condições que visem a valorização pessoal e a inclusão social de pessoas com deficiência;
- Desenvolver estratégias de promoção da autoestima e da autonomia pessoal e social, através do envolvimento e participação ativa dos/as próprios/as na definição das atividades a desenvolver;
- Promover o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e relacionais, tendo em conta o perfil, as aptidões, os interesses e necessidades das pessoas com deficiência, com vista a capacitar e maximizar as suas oportunidades de participação social e económica;
- Contribuir para o bem-estar emocional e social, através da qualificação das atividades desenvolvidas, no que diz respeito ao número, variedade e natureza, privilegiando as atividades focadas na singularidade de cada pessoa com deficiência, promovendo o seu bem-estar e qualidade de vida;
- Articular os processos de transição para programas de inclusão socioprofissional ou de reabilitação profissional;
- Desenvolver atividades e serviços centrados em facilitar/mediar percursos de aprendizagem e de inclusão, que possibilitem um maior acesso à comunidade, aos seus recursos e atividades;
- Fomentar a participação ativa das pessoas com deficiência, da respetiva família e/ou representante legal na definição do projeto de vida da pessoa com deficiência, que se consubstancia na celebração do plano individual de inclusão (PII);
- Promover medidas e ações de capacitação e de aprendizagem ao longo da vida, observando a evolução das características individuais de cada destinatário, potenciando sempre a sua autonomia e inclusão;
- Dinamizar ações de inclusão na comunidade, que promovam a alteração das representações, dos valores e das atitudes da sociedade face às pessoas com deficiência, e a melhoria da sua qualidade de vida.
- Desenvolvimento pessoal
- Bem-estar
- Inclusão social
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Atividade de Pintura |
O Plano de Individual de Inclusão (PII) é um instrumento
formal e obrigatório que visa planear, monitorizar e avaliar o percurso de vida
da pessoa com deficiência, que deve integrar, de entre outra informação
relevante, os objetivos que se propõe atingir, as ações e atividades que se
perspetivam como adequadas aos objetivos em causa, bem como a inventariação dos
meios necessários à sua efetiva concretização.
O PII inclui o desenvolvimento de um Plano de
Desenvolvimento Individual (PDI) e/ou um Plano Individual de Transição (PIT)
conforme o definido previamente em equipa com o cliente e com o seu
Acompanhante Legal.
Atividade de Culinária |
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Atividade de elaboração de granadas de sementes |